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Foto do escritorCássio A C Braga

Assembleias Gerais Ordinárias poderão ser realizadas até Dezembro de 2020

Foi publicada em 28 de Julho de 2020, a Lei 14.030 que altera a lei 5.764/71, 6.404/76 e 10.406/02 que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020.



art. 5º A sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 44 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou o art. 17 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no prazo de 9 (nove) meses, contado do término do seu exercício social.


Para conferir o documento na íntegra clique no link abaixo:

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